‘Art. 5. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’
(Constituição Federal de 1988)
O Ministério Público do Rio Grande do Sul numa ação integrada com o
Ministério Público Federal, Superintendência Regional da Polícia Federal
do Rio Grande do Sul e Associação Riograndense de Provedores de Acesso,
Serviços e Informações da Rede Internet – INTERNETSUL, com as empresas a
ela filiadas firmou Termo de Compromisso de Integração Operacional com
objetivo de unir esforços para prevenir e combater a prática de racismo e
outras formas de discriminação, instrumentalizadas via Internet,
disponibilizando um link contendo informações para que a comunidade
colabore denunciando a prática de tais delitos.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/racismo/
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