sexta-feira, 27 de abril de 2012
O PAÍS
AÇÕES AFIRMATIVAS
STJ aprova cotas por unanimidade
Ministros são a favor da reserva de
vagas para negros para compensar falta de oportunidades
Carolina Brígido
Por unanimidade o Supremo
Tribunal Federal (STF), considerou constitucional a política de cotas raciais
adotada para ingresso de alunos na Universidade de Brasília (UNB). Embora a
tendência do STF de legitimar a política de cotas raciais fosse esperada, o
placar surpreendeu. Desde junho de 2004, a UNB reserva 20% das vagas do
vestibular para negros. Para os dez ministros que votaram, as cotas cumprem o
papel de compensar a discriminação e a falta de oportunidades que os negros têm
sofrido historicamente no Brasil.
O julgamento tem efeito
vinculante, ou seja, poderá ter seus efeitos estendidos a outras instituições públicas
de ensino superior. Como elas têm autonomia, escolhem se aderem ou não ás
cotas.
Com representantes dos movimentos
negros e indígenas, a platéia aplaudiu ao fim do julgamento, quanto ao
presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, declarou que o Brasil deve
se orgulhar pela decisão tomada ontem:
- Toda política de promoção
racial que se dote de proporcionalidade e de razoabilidade deita raízes e
repousa no regaço da Constituição brasileira. O princípio de unidade da
Constituição chancela as políticas de promoção racial. A partir desta decisão,
o Brasil tem mais um motivo para olhar no espelho da história e não corar de
vergonha.
A decisão foi tomada no
julgamento de uma ação proposta pelo DEM, em 2009, contra as políticas de cotas
da UNB. Para o partido, a regra é uma afronta ao princípio da igualdade á
medida que cria privilegio no processo de seleção a pessoas com características
físicas especificas. A legenda também argumenta que a medida incentiva o
racismo.
O julgamento começou na
quarta-feira, com o voto do relator Ricardo Lewandowski em prol das cotas.
Ontem, concordaram com a tese e acompanharam o voto do relator os ministros
Luiz Fux, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli não
participou do julgamento porque estava impedindo. Quando ele era advogado-
geral da União , deu parecer sobre o assunto.
Fonte: Jornal O PAIS do dia 27 de abril de 2012.
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