segunda-feira, 16 de julho de 2012


sexta-feira, 27 de abril de 2012
O PAÍS
AÇÕES AFIRMATIVAS
STJ aprova cotas por unanimidade
Ministros são a favor da reserva de vagas para negros para compensar falta de oportunidades

Carolina Brígido

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional a política de cotas raciais adotada para ingresso de alunos na Universidade de Brasília (UNB). Embora a tendência do STF de legitimar a política de cotas raciais fosse esperada, o placar surpreendeu. Desde junho de 2004, a UNB reserva 20% das vagas do vestibular para negros. Para os dez ministros que votaram, as cotas cumprem o papel de compensar a discriminação e a falta de oportunidades que os negros têm sofrido historicamente no Brasil.

O julgamento tem efeito vinculante, ou seja, poderá ter seus efeitos estendidos a outras instituições públicas de ensino superior. Como elas têm autonomia, escolhem se aderem ou não ás cotas.

Com representantes dos movimentos negros e indígenas, a platéia aplaudiu ao fim do julgamento, quanto ao presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, declarou que o Brasil deve se orgulhar pela decisão tomada ontem:
- Toda política de promoção racial que se dote de proporcionalidade e de razoabilidade deita raízes e repousa no regaço da Constituição brasileira. O princípio de unidade da Constituição chancela as políticas de promoção racial. A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para olhar no espelho da história e não corar de vergonha.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo DEM, em 2009, contra as políticas de cotas da UNB. Para o partido, a regra é uma afronta ao princípio da igualdade á medida que cria privilegio no processo de seleção a pessoas com características físicas especificas. A legenda também argumenta que a medida incentiva o racismo.

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do relator Ricardo Lewandowski em prol das cotas. Ontem, concordaram com a tese e acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava impedindo. Quando ele era advogado- geral da União , deu parecer sobre o assunto.


Fonte:  Jornal O PAIS do dia 27 de abril de 2012.      

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